Atuação
Veja como posso te ajudar
Pedi demissão por não aguentar mais
Assédio, doença, ambiente insuportável. Em alguns casos, o pedido de demissão pode ser revisto na Justiça.
Falar sobre isso →A empresa me ofereceu um acordo
Antes de assinar, confira FGTS, aviso, 13º e o que a quitação geral encerra de vez.
Revisar o acordo →Trabalhei sem carteira assinada
Recebia ordens, tinha horário e salário, mas nunca foi registrado. Esse tempo pode ser reconhecido.
Falar sobre isso →Faço hora extra e não recebo
Jornadas de 10, 12 horas, comum entre motoristas, sem o pagamento correto no contracheque.
Falar sobre hora extra →Trabalho exposto a risco
Produtos químicos, calor, ruído, moto como ferramenta de trabalho: pode haver adicional que não está sendo pago.
Falar sobre adicionais →Adoeci por causa do trabalho
Além do INSS, a empresa pode ter responsabilidade quando o trabalho causou ou piorou a doença.
Falar sobre isso →Também atende questões de consumidor: golpe do PIX, problema com hotel ou viagem e atraso na entrega de imóvel na planta.
Saiba mais
Quando quem comete a falta grave é a empresa
A lei permite que o trabalhador rompa o contrato e saia com os direitos de quem foi demitido sem justa causa: é a rescisão indireta. Muita gente pede demissão sem saber que esse caminho existia.
Base: art. 483 da CLT. Cada caso depende das provas.
Atendimento
Sem pressa para você assinar nada
Você conta
Pelo WhatsApp, o que aconteceu e há quanto tempo.
Você reúne
Contracheques, prints, contrato, o que tiver. Foto do celular serve.
A análise
A advogada estuda o caso e diz com franqueza se vale seguir.
O contrato
Se seguir, tudo por escrito, explicado antes de qualquer passo.
Sobre o escritório
Conheça quem vai cuidar do seu caso
Bárbara Barradas Feitosa
OAB/PI nº a confirmar
A Barradas Feitosa Advocacia fica no bairro Fátima, em Teresina, e atua em direito do trabalho, do lado de quem trabalha, e também em questões previdenciárias e de consumidor.
Nos vídeos do Instagram, ela responde dúvidas reais: o que muda entre pedir demissão e ser demitido, o que conferir num acordo, como provar assédio. É o mesmo cuidado no atendimento: explicar antes de agir.

No Instagram
Dúvidas que ela já respondeu
Pedido de demissão ou demissão sem justa causa: o que você perde
Multa de 40%, seguro-desemprego e quando o pedido pode ser revisto.
Ver o vídeoProposta de acordo: o que fazer e o que não fazer
Pedir prazo, conferir cada verba e cuidado com a quitação geral.
Ver o vídeoTrês formas de provar assédio moral
Gravação em que você participa, prints e testemunhas.
Ver o vídeoMotorista que roda 12 horas e não recebe hora extra
Comissão por frete não substitui a jornada paga.
Ver o vídeoDemitida grávida, sem carteira assinada: tem direito?
Reconhecimento do vínculo e estabilidade da gestante.
Ver o vídeoDoença do trabalho: a pensão que a empresa pode ter que pagar
Ela se soma ao benefício do INSS, não substitui.
Ver o vídeoSem promessa, sem valor antecipado
Cada processo depende das provas e de quem julga. Por isso ninguém sério garante resultado, prazo ou valor antes de estudar o seu caso. O que você recebe é uma avaliação honesta.
Cuidado com o golpe do falso advogado: o escritório não pede depósito para liberar valores. Na dúvida, confirme pelo número oficial.
Dúvidas
Perguntas que chegam todo dia
Pedi demissão. Perdi tudo?
Você perde alguns direitos, como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Mas, se pediu demissão por assédio, doença ocupacional ou falta grave da empresa, pode ser possível converter o pedido na Justiça. Depende das provas.
Posso gravar uma conversa com o meu chefe?
Gravação feita por quem participa da conversa costuma ser aceita como prova. Prints de WhatsApp, e-mails e testemunhas também ajudam.
A empresa me ofereceu um acordo. Assino?
Leia antes, peça prazo e confira se FGTS, aviso e 13º estão no papel. Cuidado com a quitação geral: depois de assinada, pode encerrar o assunto.
Trabalhei anos sem carteira. Ainda dá tempo?
O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois que você saiu da empresa. Dentro dele, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e os direitos dos últimos 5 anos.
Estou afastado pelo INSS por doença do trabalho. A empresa também responde?
Pode responder, se o trabalho causou ou agravou a doença. Os direitos contra a empresa e o benefício do INSS não se anulam.
Como funcionam os honorários?
São combinados depois da análise do seu caso, num contrato escrito que você lê e assina antes de qualquer providência.
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- (86) 98170-0609
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